MEDIDA COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL
A medida Compromisso Emprego Sustentável, criada pela Portaria 38/2022, de 17 de janeiro, consiste num incentivo à contratação sem termo, de desempregados inscritos no IEFP, combinando um apoio financeiro à contratação e um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social. Esta medida tem um caráter excecional e temporário.
Ao abrigo da medida são concedidos os seguintes apoios financeiros:
- Um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do IAS (5.318,40 €), com possíveis majorações, cumuláveis entre si até ao limite de três:
- 25 % – Contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;
- 35 % – Contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
- 25 % – Retribuição base igual ou superior a 2 vezes o valor da RMMG;
- 25 % – Posto de trabalho localizado em território do interior;
- 25 % – A entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
O apoio financeiro é ainda majorado em 30 % quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.
Caso a contratação seja a tempo parcial, o apoio é reduzido na proporção.
- Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social correspondente a 50% do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência.
Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos no art.º 3º da Portaria n.º 38/2022.
A pessoa desempregada a contratar deve estar inscrita no IEFP há pelo menos 6 meses, prazo reduzido para 2 meses, caso tenha idade até 35 anos ou igual ou superior a 45 anos, e mesmo dispensado, caso entre outras situações (previstas no n.º 3 do art.º 6º da Portaria n.º 38/2022), seja beneficiária de RSI ou prestações de desemprego, tenha deficiência e incapacidade, ou integre família monoparental.
Este apoio tem como requisitos:
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
- A celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP;
- A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio (existe criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta;
- A concessão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.