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MEDIDA COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL

A medida Compromisso Emprego Sustentável, criada pela Portaria 38/2022, de 17 de janeiro, consiste num incentivo à contratação sem termo, de desempregados inscritos no IEFP, combinando um apoio financeiro à contratação e um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social. Esta medida tem um caráter excecional e temporário.

Ao abrigo da medida são concedidos os seguintes apoios financeiros:

  1. Um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do IAS (5.318,40 €), com possíveis majorações, cumuláveis entre si até ao limite de três:
  2. 25 % – Contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;
  3. 35 % – Contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
  4. 25 % – Retribuição base igual ou superior a 2 vezes o valor da RMMG;
  5. 25 % – Posto de trabalho localizado em território do interior;
  6. 25 % – A entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.

O apoio financeiro é ainda majorado em 30 % quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.

Caso a contratação seja a tempo parcial, o apoio é reduzido na proporção.

  • Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social correspondente a 50% do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência.

Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos no art.º 3º da Portaria n.º 38/2022.

A pessoa desempregada a contratar deve estar inscrita no IEFP há pelo menos 6 meses, prazo reduzido para 2 meses, caso tenha idade até 35 anos ou igual ou superior a 45 anos, e mesmo dispensado, caso entre outras situações (previstas no n.º 3 do art.º 6º da Portaria n.º 38/2022), seja beneficiária de RSI ou prestações de desemprego, tenha deficiência e incapacidade, ou integre família monoparental.

Este apoio tem como requisitos:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
  • A celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio (existe criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta;
  • A concessão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

Esta comunicação tem um carácter geral e meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor ou aconselhamento profissional.
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