Regime excecional de regularização de dívidas de portagens
Informa-se que está em vigor um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária.
Este regime excecional está em vigor entre o dia 1 de agosto e o dia 29 de setembro de 2015, abrangendo as dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem por utilização de infraestrutura rodoviária até ao dia 30 de abril.
Os benefícios principais deste regime são a dispensa de juros de mora, a redução para metade das custas do processo de execução fiscal, a redução da coima, a dispensa dos encargos do processo de contra-ordenação e a dispensa dos encargos do processo executivo, caso a coima esteja a ser cobrada nesse processo.
Nestes termos, o valor a pagar ao abrigo deste regime poderá ser reduzido significativamente, uma vez que a coima e as custas atingem normalmente valores muito elevados, quando comparados com a taxa de portagem.
Para beneficiar do regime, o pagamento das taxas de portagem em falta e dos custos administrativos deverá ser efetuado nos Serviços de Finanças, até ao dia 29 de Setembro de 2015, não existindo necessidade de qualquer requerimento ou processo de adesão.
Relembra-se que nos termos da Lei n.º 25/2006, compete à Autoridade Tributária, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover a cobrança coerciva dos créditos relativos à taxa de portagem, dos custos administrativos e dos juros de mora devidos, bem como da coima e respetivos encargos.