NEWS 001.17

Novas medidas de apoio à contratação de desempregados

Foi publicada hoje em Diário da República a Portaria n.º 34/2017, que regula a criação da medida Contrato-Emprego.

Esta medida prevê a atribuição de um apoio financeiro à contratação de desempregados, que varia entre 3.792 euros, para a celebração de contratos sem termo, e 1.264 euros, para contratos a termo. Este valor pode ainda ser majorado em 10%, no caso de criação de emprego em regiões economicamente desfavorecidas, bem como em algumas situações específicas dos desempregados, nomeadamente quando se tratem de famílias monoparentais ou ambos os cônjuges se encontrem desempregados. Está ainda prevista a atribuição de um prémio de conversão dos contratos a termo certo, que pode chegar aos 2.107 euros.

São elegíveis para contratação ao abrigo desta medida os desempregados que se encontrem inscritos no IEFP há pelo menos 6 meses consecutivos, ou 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou igual ou superior a 45 anos. Em algumas situações específicas, como é o caso de beneficiários de prestação de desemprego, famílias monoparentais, ambos os cônjuges se encontrem em situação de desemprego, entre outras, não existe tempo mínimo de inscrição.

De referir que os contratos a termo certo são aceites no âmbito desta medida apenas em determinadas condições específicas dos desempregados, nomeadamente, terem idade igual ou superior a 45 anos, ou estarem inscritos no IEFP há pelo menos 25 meses, tendo um período mínimo de 12 meses.

A concessão deste apoio financeiro exige a criação líquida de emprego, face à média dos últimos 12 meses que precedem o contrato, e determina a obrigação da empresa manter o contrato de trabalho e o nível de emprego pelo período de 24 meses, no caso de contratos sem termo, ou da duração inicial do contrato, no caso de contratos a termo certo.

Ao contrário de medidas anteriores, não é possível agora acumular este apoio com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social.

Não são também elegíveis desempregados que tenham frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou entidade do mesmo grupo empresarial nos 24 meses anteriores.

As candidaturas a esta medida podem ser apresentadas depois da celebração do contrato de trabalho, desde que em data posterior ao registo da oferta no portal do IEFP, sinalizada com intenção de candidatura à medida.

Esta medida entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, no dia 19 de Janeiro.

Esta comunicação tem um carácter geral e meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor ou aconselhamento profissional.
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