NEWS 001.18

IRS 2017 –  Fim do prazo para validação de faturas no portal e-fatura

Termina já no dia 15 de fevereiro o prazo para os contribuintes procederem à validação de faturas no portal e-fatura.

Dentro do prazo referido, os contribuintes poderão verificar se todas as despesas incorridas, relativamente às quais solicitaram fatura com o seu número de identificação fiscal, foram comunicadas à Autoridade Tributária por parte dos respetivos fornecedores ou prestadores de serviços, bem como imputar as mesmas aos setores de atividade a que dizem respeito.

Dentro do mesmo prazo, é ainda possível registar eventuais despesas incorridas que não tenham sido comunicadas, bem como associar receitas médicas a despesas de saúde sujeitas a IVA à taxa de 23%.

Para verificar as despesas registadas em nome dos dependentes, o acesso ao portal e-fatura deverá ser efetuado com os respetivos dados de acesso.

Recorde-se, ainda, que no caso dos contribuintes com atividade geradora de rendimentos empresariais ou profissionais (categoria B), todas as despesas incorridas ficarão na situação de pendente, até que estes confirmem se as mesmas dizem, ou não, respeito à sua atividade profissional.

Nos termos do código do trabalho, entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Esta comunicação tem um carácter geral e meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor ou aconselhamento profissional.
©2016 Advantia Partners. Todos os direitos reservados.