Retribuição mínima mensal – 2019
Na sequência da publicação do D.L. 117/2018, de 27 de dezembro, o valor da retribuição mínima mensal garantida foi atualizado para 600 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
Assim, deverão proceder à atualização salarial dos trabalhadores, com contrato a tempo inteiro, que eventualmente tenham uma remuneração bruta mensal abaixo do referido valor.
No caso dos contratos a tempo parcial, sempre que não estejam previstas regras mais favoráveis em regulamentação coletiva, a retribuição mínima é calculada proporcionalmente, considerando o número de horas trabalhadas face ao período normal de trabalho semanal.