Despesas dedutíveis ao IRS (2015) – verificação de faturas no portal das finanças
No ano 2015, a dedução ao IRS de despesas incorridas pelos contribuintes, apenas é possível se as mesmas forem suportadas através de faturas, ou constantes de declaração a enviar até ao final de janeiro de 2016, por parte de entidades dispensadas de emitir faturas, onde conste o NIF de um dos membros do agregado familiar.
De forma verificar que todas as despesas incorridas foram comunicadas à Autoridade Tributária por parte dos respectivos fornecedores ou prestadores de serviços, bem como imputar as mesmas aos sectores de actividade a que dizem respeito, os contribuintes deverão aceder à sua área pessoal no portal e-fatura, até ao dia 15 de fevereiro de 2016.
Dentro do mesmo prazo, é ainda possível registar eventuais despesas incorridas que não tenham sido comunicadas, bem como associar receitas médicas a despesas de saúde sujeitas a IVA à taxa de 23%.
Para verificar as despesas registadas em nome dos dependentes, o acesso ao portal e-fatura deverá ser efetuado com os respectivos dados de acesso, as quais poderão ser solicitadas no portal das finanças, ou presencialmente num serviço de finanças.
Recorde-se ainda que, no caso de contribuintes com actividade de prestação de serviços (categoria B), todas as despesas incorridas ficarão na situação de pendente, até que estes confirmem se as mesmas dizem, ou não, respeito à sua atividade profissional.
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