Novas regras dos Estágios Profissionais
Foi publicada recentemente em Diário da República a Portaria n.º 131/2017, que regula a criação da medida de estágios profissionais, apoiados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), revogando o regime que se encontrava em vigor.
As principais regras não sofreram alterações significativas face ao regime que se encontrava em vigor, mantendo-se a duração dos estágios e os apoios concedidos às empresas.
Entre as novidades deste novo regime, destacamos as seguintes:
- Deixaram de ser elegíveis para estágio os jovens com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos com nível de escolaridade até ao 9.º ano;
- Bolsa mensal atribuída aos estagiários com mestrado e doutoramento é aumentada para 1,7 e 1,75 vezes o valor do IAS, respetivamente;
- Reforço do sistema de acompanhamento e verificação dos estágios, nomeadamente através do preenchimento trimestral de um inquérito pelo estagiário e de visitas ao local de estágio;
- Passam a existir períodos de abertura e encerramento de candidaturas aos estágios profissionais, a definir anualmente pelo IEFP, sendo admitida a possibilidade de se realizarem períodos extraordinários de candidatura;
- Possibilidade de atribuição à entidade promotora que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, de um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS.
De referir, por último, que os desempregados que tenham frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou entidade do mesmo grupo empresarial nos 24 meses anteriores à sua admissão, não são elegíveis para as medidas de apoio à contratação de desempregados, reguladas pela Portaria n.º 34/2017.
Estas novas regras entraram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, no dia 10 de Abril.