NEWS 002.18

Apoios à contratação de desempregados – Abertura de candidaturas

Nos termos do Aviso do Conselho Diretivo do I.E.F.P. datado de dezembro de 2017, informa-se que a primeira fase de candidaturas, para o ano em curso, à medida Contrato-Emprego decorre entre os dias 1 e 31 de março.

Adicionalmente, estão já previstas duas novas fases de candidaturas, que irão decorrer nos meses de junho e dezembro de 2018.

A medida Contrato-Emprego, criada em 2017, prevê a atribuição de um apoio financeiro à contratação de desempregados, que varia entre 3.860 euros, para a celebração de contratos sem termo, e 1.287 euros, para contratos a termo. Este valor pode ainda ser majorado em 10%, no caso de criação de emprego em regiões economicamente desfavorecidas, bem como em algumas situações específicas dos desempregados, nomeadamente quando se tratem de famílias monoparentais ou ambos os cônjuges se encontrem desempregados.

São elegíveis para contratação ao abrigo desta medida os desempregados que se encontrem inscritos no IEFP há pelo menos 6 meses consecutivos, ou 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou igual ou superior a 45 anos. Em algumas situações específicas, como é o caso de beneficiários de prestação de desemprego, famílias monoparentais, ambos os cônjuges se encontrem em situação de desemprego, entre outras, não existe tempo mínimo de inscrição.

De referir que os contratos a termo certo são aceites no âmbito desta medida apenas em determinadas condições específicas dos desempregados, nomeadamente, terem idade igual ou superior a 45 anos, ou estarem inscritos no IEFP há pelo menos 25 meses, tendo um período mínimo de 12 meses.

A concessão deste apoio financeiro exige a criação líquida de emprego, face à média dos últimos 12 meses que precedem o contrato, e determina a obrigação da empresa manter o contrato de trabalho e o nível de emprego pelo período de 24 meses, no caso de contratos sem termo, ou da duração inicial do contrato, no caso de contratos a termo certo.

As entidades ficam ainda obrigadas a proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados.

Esta medida não é cumulável com outros apoios que prevejam a dispensa parcial ou isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social.

As candidaturas podem ser apresentadas depois da celebração do contrato de trabalho que cumpra os requisitos previstos, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal do IEFP, sinalizada com intenção de candidatura à medida.

Esta comunicação tem um carácter geral e meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor ou aconselhamento profissional.
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