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Arrendamento – novas taxas de IRS 

Foi publicada recentemente a Lei n.º 3/2019, que fixou novas taxas de IRS relativas aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a 2 anos.

Assim, a taxa autónoma de IRS aplicável aos contratos de arrendamento passa a variar de acordo com a duração do contrato, nos seguintes termos:

Duração do contrato Taxa Observações
Até 2 anos 28%
Igual ou superior a 2 anos e inferior a 5 anos 26% Redução adicional de 2 pp, por cada renovação, no máximo de 14 pp.
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos 23% Redução adicional de 5 pp, por cada renovação, no máximo de 14 pp.
Igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos 14%
Igual ou superior a 20 anos 10%

A presente lei produz efeitos desde 1 de janeiro de 2019 e aplica-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, bem como às renovações contratuais verificadas desde 1 de Janeiro.

Os termos em que se verificam estas reduções de taxa serão ainda regulamentados pelo governo, no prazo de 60 dias contados da data de entrada em vigor da referida Lei.

Esta comunicação tem um carácter geral e meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor ou aconselhamento profissional.
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