Arrendamento – novas taxas de IRS
Foi publicada recentemente a Lei n.º 3/2019, que fixou novas taxas de IRS relativas aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a 2 anos.
Assim, a taxa autónoma de IRS aplicável aos contratos de arrendamento passa a variar de acordo com a duração do contrato, nos seguintes termos:
Duração do contrato | Taxa | Observações |
Até 2 anos | 28% | |
Igual ou superior a 2 anos e inferior a 5 anos | 26% | Redução adicional de 2 pp, por cada renovação, no máximo de 14 pp. |
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos | 23% | Redução adicional de 5 pp, por cada renovação, no máximo de 14 pp. |
Igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos | 14% | |
Igual ou superior a 20 anos | 10% |
A presente lei produz efeitos desde 1 de janeiro de 2019 e aplica-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, bem como às renovações contratuais verificadas desde 1 de Janeiro.
Os termos em que se verificam estas reduções de taxa serão ainda regulamentados pelo governo, no prazo de 60 dias contados da data de entrada em vigor da referida Lei.