Proibição de valores mobiliários ao portador
Foi publicada hoje em Diário da República a Lei n.º 15/2017, que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador, determinando ainda a obrigatoriedade de conversão dos atualmente existentes em nominativos, no prazo de seis meses.
Deste modo, deixa de ser possível a constituição de novas sociedades anonimas com ações ao portador.
As ações ao portador existentes atualmente deverão ser convertidas em ações nominativas no referido prazo de seis meses, conversão, essa, que será ainda objeto de regulamentação por parte do governo, no prazo de 120 dias.
Findo o prazo concedido para a sua conversão, será proibida a transmissão de valores mobiliários ao portador e suspenso o direito a participar em distribuição de resultados associado a esses valores mobiliários.
Esta Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, no dia 4 de Maio.