Medida CONVERTE +
No âmbito das medidas de combate à precariedade no trabalho, foi publicada recentemente em Diário da República a Portaria n.º 323/2019, que criou a medida CONVERTE +, a qual consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro.
O apoio previsto ao abrigo do CONVERTE+ abrange os contratos de trabalho a termo celebrados antes do arranque do período de candidaturas, data ainda a fixar, mas que deverá ocorrer ainda em setembro, e que venham a ser convertidos em contratos sem termo depois de 20 de setembro.
O apoio a ser concedido às empresas, por cada contrato convertido, é de quatro vezes a remuneração base mensal do trabalhador, com um limite de sete vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 3.050 euros. Este apoio pode ainda ser majorado em função da localização geográfica do posto de trabalho ou de algumas condições inerentes ao próprio trabalhador. As entidades empregadoras que beneficiem deste incentivo têm de manter o contrato de trabalho apoiado, bem como o nível de emprego, por um período de 24 meses, a contar da data de início da vigência do contrato de trabalho sem termo.