NEWS 004.16

IRS 2015 – Regime transitório para a dedução de despesas

Foi publicada hoje em Diário da República, a Lei n.º 5/2016, que cria um regime transitório aplicável à declaração de rendimentos de 2015, que permite a dedução de despesas de saúde, educação, formação, habitação e lares, através da sua inclusão pelos contribuintes diretamente na declaração de rendimentos.

Os contribuintes ficam, contudo, com a obrigação de comprovar os elementos declarados, na parte que exceda o valor previamente comunicado à Autoridade Tributária nos termos gerais, nomeadamente pelo do portal e-fatura.

A justificação para a criação deste regime transitório prende-se com o facto de continuarem a existir muitos contribuintes que desconhecem os procedimentos que devem adotar, no sentido de verificar, confirmar e registar as despesas suportadas, através do portal e-fatura.

Esta comunicação tem um carácter geral e meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor ou aconselhamento profissional.
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