Novos limites às transações em numerário
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, que estabelece novos limites às transações efetuadas em numerário.
De acordo com as novas regras, é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.
O limite referido é de 10.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.
Relativamente ao pagamento de impostos, este limite é de 500 euros.
A violação desta regra é punível com coima que pode variar entre 180 euros e 4.500 euros.
De referir ainda, que se mantém a obrigatoriedade dos pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000 euros serem efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
Estas regras encontram-se em vigor desde o passado dia 23 de Agosto.