NEWS 005.15

Comunicação de inventários à Autoridade Tributária
Nos termos do D.L. n.º 198/2012, de 24 de Agosto, as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à Autoridade Tributária, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.

Estão dispensados desta obrigação as pessoas singulares e coletivas referidas no parágrafo anterior, que tenham registado, no ano a que respeita o inventário, um volume de negócios igual ou inferior a 100.000 €.

À semelhança do ano anterior, continua a não ser exigida a comunicação da valorização, mas apenas das quantidades de cada item do inventário.

O não cumprimento desta obrigação é punível com coima de 200 € a 10.000 €, para pessoas singulares, e de 400 € a 20.000 €, para pessoas coletivas.

Estando a aproximar-se o final do ano, recomenda-se uma adequada preparação do processo de inventário, de forma a permitir o cumprimento atempado desta obrigação, bem como um rigoroso apuramento dos resultados do exercício.

Esta comunicação tem um carácter geral e meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor ou aconselhamento profissional.
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