NEWS 006.17

Códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho

Nos termos do código do trabalho, entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, conferindo uma maior proteção aos trabalhadores e reforçando o quadro punitivo existente.

Entre as alterações introduzidas, está a obrigatoriedade das empresas, com 7 ou mais trabalhadores, adotarem códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho.

A violação desta obrigação constitui contraordenação grave, punível com coima de valor entre 612 euros e 9.690 euros.

Estas alterações entraram em vigor no dia 1 de outubro de 2017.

 

Esta comunicação tem um carácter geral e meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor ou aconselhamento profissional.
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