NEWS 008.16

IRS – Pagamento em prestações, com isenção de garantia

Termina já no final do mês de Agosto o prazo para realizar o pagamento voluntário do IRS relativo ao ano 2015.

Nos termos do artigo 34.º-A do Decreto-Lei n.º 492/88, as dívidas de IRS de valor inferior a € 5.000 podem ser pagas em prestações antes da instauração do processo executivo, com isenção de garantia, desde que:

  • O pedido ocorra até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário, ou seja, até 15 de Setembro; e
  • O requerente não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela Autoridade Tributária.

O número de prestações varia de acordo com o montante em dívida, podendo ir até 12 prestações mensais, no caso de dívidas entre € 1.701 e € 5.000, sendo a primeira paga até ao final do mês de Setembro.

Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

De referir, ainda, que a falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

Esta comunicação tem um carácter geral e meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor ou aconselhamento profissional.
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