NEWS

NOVO REGIME DE FLEXIBILIZAÇÃO DO IVA E RETENÇÕES NA FONTE

Ao abrigo do decreto-lei 125/2021, de 30/12 e do Despacho nº10/2022, de 7 de janeiro, foi criado um novo Regime de Flexibilização do IVA e retenções na Fonte, com pagamento no decurso do 1º semestre de 2022.

No âmbito deste novo regime as obrigações de pagamento do IVA e das Retenções na Fonte, que vençam entre janeiro e junho, podem ser pagas em prestações.

As empresas micro e médias empresas poderão optar pelo pagamento faseado do IVA e das Retenções na Fonte, em 3 ou 6 prestações, sem juros nem coimas.

Os pedidos de adesão aos planos prestacionais deverão ser efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto.

A adesão aos planos prestacionais não carecem da prestação de quaisquer garantias.

Os sujeitos passivos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Esta comunicação tem um carácter geral e meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor ou aconselhamento profissional.
©2016 Advantia Partners. Todos os direitos reservados.