NOVO REGIME DE FLEXIBILIZAÇÃO DO IVA E RETENÇÕES NA FONTE
Ao abrigo do decreto-lei 125/2021, de 30/12 e do Despacho nº10/2022, de 7 de janeiro, foi criado um novo Regime de Flexibilização do IVA e retenções na Fonte, com pagamento no decurso do 1º semestre de 2022.
No âmbito deste novo regime as obrigações de pagamento do IVA e das Retenções na Fonte, que vençam entre janeiro e junho, podem ser pagas em prestações.
As empresas micro e médias empresas poderão optar pelo pagamento faseado do IVA e das Retenções na Fonte, em 3 ou 6 prestações, sem juros nem coimas.
Os pedidos de adesão aos planos prestacionais deverão ser efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto.
A adesão aos planos prestacionais não carecem da prestação de quaisquer garantias.
Os sujeitos passivos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.