Comunicação de inventários à Autoridade Tributária
Nos termos do D.L. n.º 198/2012, de 24 de Agosto, as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à Autoridade Tributária, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.
NEWS 004.15
Na sequência da reforma do IRS, os contribuintes com rendimentos da categoria F (senhorios) passaram a ser obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos relativamente a todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas, cauções ou adiantamentos.
ler maisNEWS 003.15
Foi publicada no dia 21 de setembro, a Portaria n.º 297/2015, que procede à regulamentação de dois importantes benefícios fiscais ao investimento: O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) e a DLRR (Dedução por Lucros Retidos…
ler maisNEWS 002.15
Foi publicada no dia 1 de Setembro a Lei n.º 120/2015, que procede à nona alteração do Código do Trabalho, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, alterando em simultâneo o regime jurídico de protecção social na parentalidade.
ler maisNEWS 001.15
Informa-se que está em vigor um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária. Este regime excecional está em vigor entre…
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