NEWS 003.15

Nova Regulamentação de Benefícios Fiscais ao Investimento
Foi publicada no dia 21 de setembro, a Portaria n.º 297/2015, que procede à regulamentação de dois importantes benefícios fiscais ao investimento: O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) e a DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos).

Com esta regulamentação, são impostas regras mais apertadas aos referidos regimes, tanto na elegibilidade dos investimentos, como na imposição de novas condições e obrigações acessórias.

Relativamente à elegibilidade dos investimentos, é clarificado que só são aceites os investimentos relacionados com a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, a diversificação da produção de um estabelecimento para novos produtos ou a alteração fundamental do processo de produção global de um estabelecimento.

No caso do RFAI, impõe-se agora, nomeadamente, que:
i) a contribuição financeira dos sujeitos passivos, a partir de recursos próprios ou mediante financiamento externo, deve assumir pelo menos 25% das aplicações relevantes;
ii) o montante das aplicações relevantes, sempre que se tratar da diversificação da produção de um estabelecimento, deve exceder em pelo menos 200% o valor dos ativos reutilizados;
iii) o montante das aplicações relevantes, sempre que se tratar de uma alteração fundamental no processo de produção, deve exceder o montante das depreciações e amortizações dos ativos associados a essa atividade contabilizadas no últimos três anos;

Adicionalmente, são detalhados os elementos que devem constar do processo de documentação fiscal, relativos ao RFAI, e são definidas as regras de notificação à Comissão Europeia de grandes projetos de investimento.

Relembra-se, por último, que estes dois benefícios fiscais se encontram em vigor desde 2014, pelo que não pode deixar de se estranhar que só agora tenha sido publicada a sua regulamentação, desconhecendo-se para já o efeito que a mesma terá nos benefícios fiscais declarados o ano passado e nos investimentos realizados até à sua publicação.

Esta comunicação tem um carácter geral e meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor ou aconselhamento profissional.
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